Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22793, de 17 de junho de 2024
Nº 22793/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, os Festejos do Mês de Agosto, realizados no Município de São Domingos/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, os Festejos do Mês de Agosto, realizados, anualmente, no Município de São Domingos/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ISSY QUINAN
Deputado Estadual