Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO ESTADUAL DE CULTURA DE GOIÁS – PECGO 2024-2033
1 Introdução
O Plano Estadual de Cultura de Goiás – PECGO é um conjunto de diretrizes, estratégias, ações e metas para programas, projetos e atividades que valorizem, reconheçam, promovam e preservem a identidade do Estado de Goiás, além de assegurar sistema de gestão, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural, com acesso à produção e à fruição da cultura, e a inserção dela em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Para a elaboração do PECGO, além dos aspectos institucionais que regem a aplicação das políticas culturais, foram considerados estudos realizados pelo Governo de Goiás, inclusive pelo Conselho Estadual de Cultura, e os anseios e os desejos da sociedade e dos agentes culturais não governamentais. Também se atentou às informações obtidas nos processos participativos, alinhadas à atual caracterização da cultura, traduzidas como objetivos para a aplicação da política cultural.
2 Objetivos
São objetivos do PECGO:
a)planejar, criar e implementar programas e ações voltados à valorização, ao fortalecimento e à promoção da cultura no Estado;
b)reconhecer a diversidade cultural e os direitos de seus detentores, com a valorização das vertentes tanto tradicionais quanto dos imigrantes relacionadas à história do Estado;
c)proteger e promover o patrimônio cultural, material e imaterial, com a valorização dos lugares de memória;
d)valorizar e difundir os bens culturais;
e)universalizar o acesso à arte e à cultura;
f)estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional;
g)estimular o pensamento crítico e reflexivo a respeito das questões culturais, além da sustentabilidade socioeconômica e ambiental;
h)promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura, do mercado interno e digital, do consumo cultural e da exportação dos bens, dos serviços e dos conteúdos culturais goianos;
i)oferecer qualificação na gestão cultural aos setores público e privado;
j)profissionalizar e especializar os agentes e os gestores culturais;
k)descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
l)consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais;
m)ampliar a presença e o intercâmbio da cultura goiana nos níveis nacional e internacional;
n)ampliar as possibilidades de participação da sociedade civil e dos setores culturais na gestão das políticas públicas para a cultura;
o)buscar mecanismos de articulação e integração de sistemas de gestão cultural;
p)estabelecer competências e parcerias entre os diferentes agentes das áreas de gestão e promoção da cultura no Estado;
q)fomentar políticas públicas que afirmem a centralidade da cultura no fortalecimento das entidades culturais, no desenvolvimento econômico e na transformação social;
r)assegurar processo democrático de participação na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
s)ampliar os recursos financeiros à gestão cultural no Estado;
t)incentivar os processos de inovação cultural; e
u)promover a arte e a cultura como fatores de inserção social, inclusive dos povos originários, das comunidades negras, das pessoas com deficiência e das comunidades historicamente marginalizadas.
3 Sistematização do Plano Estadual de Cultura de Goiás
O PECGO, formulado com eixos estratégicos, diretrizes, metas e ações, foi idealizado com a participação do Conselho Estadual de Cultura – CEC, de agentes culturais, de gestores e da sociedade civil, com debates e proposições sobre o desenvolvimento do setor cultural no Estado. Com base nos resultados das conferências e dos fóruns realizados, acrescidos das sugestões do CEC, foi realizada a sistematização do conjunto de informações, reivindicações e demandas referentes à cultura. Definiram-se: 12 (doze) eixos estratégicos, 15 (quinze) diretrizes, 47 (quarenta e sete) metas e 196 (cento e noventa e seis) ações.
3.1 Eixos estratégicos:
a)ampliação, manutenção e qualificação dos espaços e dos equipamentos culturais;
b)criação, difusão, acesso e manutenção das atividades culturais;
c)formação e produção do conhecimento;
d)reconhecimento e promoção da diversidade cultural;
e)participação social;
f)fortalecimento de parcerias institucionais;
g)mecanismos de incentivo, fomento e financiamento;
h)desenvolvimento sustentável da cultura;
i)territorialidade;
j)preservação e difusão dos patrimônios culturais materiais e imateriais;
k)reestruturação continuada da SECULT; e
l)orçamento e recursos financeiros.
3.2 Diretrizes
Com base nos objetivos e nos eixos estratégicos, estabelecem-se estas 15 (quinze) diretrizes para o PECGO:
a)promover a criação, a difusão e o acesso à arte e à cultura, também ampliar e qualificar os espaços públicos e virtuais para assegurar o funcionamento e o uso deles pela sociedade;
b)fortalecer e expandir a ação do Estado no planejamento e na execução das políticas culturais, com respeito às vocações e às iniciativas de cada território;
c)ampliar os mecanismos de fomento e financiamento para consolidar a execução das políticas públicas da cultura;
d)promover e difundir, nos âmbitos estadual, nacional e internacional, a cultura produzida em Goiás para ela ter maior visibilidade;
e)reconhecer e valorizar a diversidade cultural;
f)proteger e promover as artes, as expressões culturais e o patrimônio cultural material e imaterial;
g)descentralizar os instrumentos e as políticas para os territórios culturais;
h)estimular a formação de redes de territórios culturais;
i)sistematizar e fomentar a interlocução e o intercâmbio entre Goiás e as demais unidades federativas;
j)incluir a cultura dos povos do Cerrado, tradicional no Estado de Goiás, como mecanismo de desenvolvimento dos territórios culturais;
k)ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico sustentável e promover as condições necessárias à consolidação da economia criativa e da inovação;
l)estimular a sustentabilidade nos processos culturais;
m)fomentar e fortalecer ações de formação, produção e difusão do conhecimento cultural;
n)estimular a organização da gestão cultural no Estado, em suas regiões e seus municípios, com a criação de redes em instâncias determinadas, inclusive com o incentivo à criação de conselhos municipais de cultura e fóruns regionais, para a ampliação da participação cultural; e
o)ampliar e mobilizar a rede de pontos de cultura de Goiás.
3.3 Metas
São metas do PECGO para o decênio 2024-2033:
a)implantar e implementar o sistema estadual de cultura de Goiás;
b)capacitar 2.000 (dois mil) agentes culturais pelo ensino à distância;
c)dotar todos os equipamentos e os espaços públicos culturais estaduais com plano de gestão;
d)implantar cinema ou cineclube no mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos municípios goianos;
e)revitalizar e adequar às normas de acessibilidade todos os equipamentos e os espaços públicos culturais existentes, para o cumprimento de sua função social;
f)criar e apresentar plano para que no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos municípios goianos tenham condições de, em parceria com o Estado, implementar, ao menos, um equipamento cultural (museu, galeria, biblioteca, casa de espetáculo, cinema, cineclube, casa de cultura, entre outros) , com o referencial quantitativo proporcional ao número de habitantes, assim discriminado:
1. até 10.000 (dez mil) habitantes: pelo menos um espaço cultural;
2. de 10.000 (dez mil) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes: pelo menos dois espaços culturais;
3. de 50.000 (cinquenta mil) a 100.000 (cem mil) habitantes: pelo menos três espaços culturais; e
4. mais de 100.000 (cem mil) habitantes: quatro ou mais espaços culturais.
g)fomentar com recursos públicos a produção e a circulação de trabalhos artísticos e culturais no mínimo de 30% (trinta por cento) dos municípios de cada macrorregião do Estado;
h)atender com editais o mínimo de 80% (oitenta por cento) dos projetos e das demandas das áreas setoriais para criação, produção e realização de eventos;
i)elaborar planos de ocupação e difusão para todos os equipamentos e os espaços públicos culturais;
j)buscar parcerias com a SECULT para implantar e implementar programas permanentes de atividades de arte e cultura no mínimo de 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas estaduais;
k)aumentar as atividades de difusão cultural de Goiás em intercâmbio nacional e internacional, com o envolvimento mínimo de 15% (quinze por cento) dos municípios goianos;
l)oferecer ações de capacitação, difusão e intercâmbio com a cultura goiana em todos os eventos culturais realizados pelo Estado;
m)implementar arte e cultura no mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos espaços públicos de saúde e educação nos municípios com população superior a 100.000 (cem mil) habitantes;
n)criar e implementar o sistema estadual de informações culturais para coordenar e sistematizar a coleta e a geração permanente de dados e informações sobre a cultura e para a gestão cultural;
o)criar 15 (quinze) fóruns setoriais de cultura com a participação da sociedade civil organizada nas áreas de:
1. patrimônio cultural material e imaterial (cultura popular);
2. circo;
3. dança;
4. teatro;
5. audiovisual;
6. música;
7. artes visuais;
8. museus;
9. arquivos;
10. literatura;
11. biblioteca;
12. artesanato;
13. gastronomia;
14. cultura das minorias;
15. hip-hop; e
16. games;
p)implementar o sistema estadual de patrimônio cultural e estimular a adesão de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos municípios à legislação e à política de patrimônio;
q)impulsionar o Sistema Estadual de Museus em todas as unidades com plano diretor museológico e auxiliar a elaboração desse plano nos casos dos museus que não o possuam;
r)realizar a Conferência Estadual de Cultura no mínimo a cada 2 (dois) anos, com o envolvimento da sociedade civil, dos gestores públicos e privados, das organizações e das instituições culturais, também dos agentes artísticos e culturais;
s)implantar 10 (dez) fóruns regionais de cultura;
t)buscar parcerias com a SECULT para implantar e implementar programas permanentes de atividades de arte e cultura no mínimo de 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas estaduais;
u)qualificar agentes culturais anualmente em cursos, oficinas, fóruns e seminários com conteúdo de gestão cultural, linguagens artísticas, patrimônio cultural e áreas correlatas;
v)capacitar 1.500 (mil e quinhentos) agentes culturais nas áreas de gestão cultural, projetos, captação de recursos e gestão de processos e pessoas;
w)mapear a diversidade das expressões culturais do Estado de Goiás;
x)criar pelo menos 10 (dez) territórios culturais com política de desenvolvimento regional cultural;
y)implementar o estatuto dos museus estaduais e estimular a aplicação de planos museológicos, digitalização e tratamento documental para todas as instituições museais e arquivísticas existentes e a serem criadas no território goiano;
z)apoiar a implantação de museus e centros de documentação, arquivos históricos, públicos e privados, em locais adequados ou construídos para essa finalidade, segundo especificações museológicas e arquivísticas, no mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos municípios;
aa) implantar e implementar programa de livro e leitura para possibilitar o acesso democrático a eles, com o consequente estreitamento dos laços entre autor, obra e público;
ab) implantar programa de apoio à formação e ao trabalho das áreas técnicas do setor cultural;
ac) implantar e implementar o programa contrapartida cultural, em que as empresas beneficiárias do Fundo Constitucional do Centro-Oeste – FCO ou de outras linhas governamentais de crédito devem financiar um projeto social ou cultural, sem renúncia fiscal por parte do Estado, com a operacionalização de 1.000 (mil) projetos no decênio 2024-2033;
ad) implantar e implementar o programa mais crédito cultural, em que o Estado auxilia o agente cultural a renegociar suas dívidas e fornece-lhe mais crédito com juros subsidiados, para o atendimento a 4.000 (quatro mil) agentes culturais, pessoas físicas e jurídicas, no decênio 2024-2033;
ae) criar e operacionalizar escolas de audiovisual e criatividade, voltadas para a formação audiovisual, com o atendimento a 1.000 (mil) alunos no decênio 2024-2033;
af) criar cursos on-line de iniciação às artes visuais na Escola de Artes Visuais, da SECULT, com o atendimento a 800 (oitocentos) alunos no decênio 2024-2033;
ag) criar a Goiás Film Commission, para fomentar e incentivar a produção de filmes e outros feitos audiovisuais no Estado de Goiás;
ah) criar um circuito de literatura, para a realização de no mínimo um evento anual de formação de leitores no interior do Estado, com a participação de escritores, editores, produtores culturais e designers gráficos, em convênio com escolas públicas e privadas dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, no decênio 2024-2033;
ai) criar o circuito de artes cênicas, para a realização de no mínimo um evento anual de formação de público em artes cênicas no interior do Estado, com a participação de dançarinos, atores, diretores, artistas circenses e produtores culturais, em convênio com escolas públicas e privadas dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, no decênio 2024-2033;
aj) criar o circuito de música, para realizar no mínimo um evento anual de formação de público de música no interior do Estado, com a participação de cantores, músicos e produtores culturais, em convênio com escolas públicas e privadas dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, no decênio 2024-2033;
ak) criar o programa juventude cultural, para formar público ao setor cultural (Artes Visuais, Audiovisual, Artes Cênicas, Música, História, Literatura e Cultura Popular) nas escolas públicas estaduais, com a distribuição de amostras dos produtos culturais resultantes dos editais de fomento da SECULT a 500.000 (quinhentos mil) alunos no decênio 2024-2033, por meio do aplicativo Juventude Cultural, cujas ações serão desenvolvidas em cooperação técnica entre a pasta e a Universidade Federal de Goiás, também com convênio da SECULT com a Secretaria de Estado da Educação;
al) criar os programas cinema na praça e feira do escritor goiano, que acontecerão das 14 às 20 horas, um domingo ao mês, na Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira (Praça Cívica) , em Goiânia, com 500 (quinhentos) eventos no decênio 2024-2033, em forma de mostra de cinema aberto e feira de livros, para formar público de cinema e leitores, com a participação de escritores, atores e diretores em interação com o público;
am) criar o circuito de artes visuais, para promover a circulação e a difusão do segmento, com a ampliação do acesso às produções nacionais e estaduais das artes visuais, também fomentar o intercâmbio de experiências, promover exposições virtuais com a participação de artistas brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, possibilitar com palestras e workshops leituras e reflexões sobre trabalhos que contribuam para a formação e a construção do repertório imagético, teórico e crítico de artistas amadores e profissionais;
an) criar o circuito da cultura hip hop, para a realização de no mínimo um evento anual de ações formativas (oficinas) , palestras e rodas de conversas, apresentações culturais e manifestações artísticas no interior do Estado e na capital, com a participação de artistas, grupos, coletivos e produtores culturais, em convênio com pontos de cultura, escolas públicas e privadas dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, no decênio 2024-2033;
ao) implantar e implementar o programa fé, religiosidade e devoção, de restauração e requalificação das igrejas tombadas pelo Estado de Goiás;
ap) implantar a Casa de Cultura de Goiás, em Goiânia, com a qual se pretende estimular a criação de congêneres no interior, para o fomento de todas as linguagens e as manifestações artísticas e culturais;
aq) implantar 15 (quinze) cines cultura no interior, para exibições de filmes do estilo cinema de arte e produções alternativas ao circuito comercial, em cooperação técnica com as prefeituras e com a curadoria de produções pela SECULT;
ar) ampliar até 50% (cinquenta por cento) os pontos de cultura no Estado de Goiás, com a possibilidade de regionalização;
as) fomentar a criação de centros regionais de cultura afro-brasileira e povos originários do Estado de Goiás, conforme a Lei federal nº 11.645, de 10 de março de 2008;
at) fomentar a criação do arquivo histórico público e privado no Estado de Goiás e implantar o sistema estadual de arquivos de acordo com a legislação arquivística; e
au) possibilitar ao Arquivo Público do Estado de Goiás a aplicação da gestão de documentos com a implantação de sistema de gestão arquivística de documentos digitais, de acordo com as especificações das resoluções do Conselho Nacional de Arquivos.
3.4 Ações
Constituem ações do PECGO para o decênio 2024-2033:
3.4.1 Ampliação, manutenção e qualificação dos espaços e dos equipamentos culturais
a)desenvolver programa de construção, revitalização e manutenção dos espaços e dos equipamentos culturais no Estado;
b)articular com os municípios a disponibilização de espaços multifuncionais que permitam divulgar manifestações e produtos culturais e viabilizar a construção de novos espaços públicos multiúsos de cultura, esportes e lazer nos municípios;
c)viabilizar a construção, a reforma e a ampliação de prédios para o armazenamento de acervos arquivísticos permanentes nos municípios, de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
d)elaborar planos de gestão para cada equipamento cultural do Estado, para sua conservação e seu pleno funcionamento;
e)viabilizar mecanismos para que os equipamentos culturais públicos atendam às normas de acessibilidade;
f)criar projeto pedagógico e projeto de ocupação dos espaços públicos que se dediquem a ações de mediação cultural, de acordo com as necessidades, as demandas e a inserção na comunidade;
g)realizar parcerias público-privadas que financiem projetos para a reforma, a manutenção e a construção de equipamentos culturais;
h)articular com os órgãos responsáveis a disponibilização de espaços públicos multifuncionais que permitam divulgar as manifestações e os produtos culturais com a infraestrutura necessária, como: feiras, espetáculos, circos, teatros, exposições, comercializações de produtos regionais, cinemas, mostras e atividades correlatas;
i)criar, ampliar, reformar e conservar bibliotecas nas cidades goianas, em parceria com municípios, secretarias de Estado, o Governo Federal e a iniciativa privada, para promover o acesso à informação;
j)criar, implantar e manter museus, centros de documentação e centros de referências culturais nos municípios, em locais a serem adequados ou construídos com estruturas que atendam a suas finalidades, segundo especificações para preservação, conservação e manutenção do patrimônio cultural;
k)equipar e manter centros comunitários, associações, pontos de cultura e outros locais coletivos fomentadores de cultura;
l)incentivar a realização de atividades culturais circenses e ao ar livre nos municípios, como forma de promover a cultura; e
m)fomentar os equipamentos culturais como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos, para a ampliação de sua participação direta na gestão desses equipamentos.
3.4.2 Criação, difusão, acesso e manutenção das atividades culturais
a)incluir no edital do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental – FICA circuito de filmes nas escolas e a distribuição de cópias desses filmes a elas, para a formação de acervo nas bibliotecas da rede pública de ensino;
b)ampliar o projeto FICA itinerante para mais municípios;
c)incentivar e apoiar a circulação de mostras, exposições e espetáculos goianos em suas variadas linguagens e modalidades artísticas no Estado, no país e no exterior, por meio de parcerias com instituições federais, estaduais e municipais, empresas do Sistema S, entidades diversas e órgãos internacionais de cultura;
d)manter acervos atualizados e conservados nas bibliotecas e nos lugares de memória e disponibilizá-los ao público;
e)estimular a difusão das culturas impressa, audiovisual, digital e com outras ferramentas tecnológicas;
f)articular os sistemas de comunicação, principalmente internet, rádio e televisão, para ampliar o espaço dos veículos públicos e comunitários com os processos e as instâncias de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas culturais;
g)realizar parcerias com concessionárias de meios de comunicação para divulgar atividades culturais locais e regionais nos horários disponibilizados, também fomentar, via o Ministério das Comunicações, a concessão de rádios e televisões comunitárias, também estabelecer espaço de divulgação das manifestações culturais e artísticas do Estado de Goiás nos meios de comunicação (TV, TVs educativas, rádio e jornais) ;
h)promover vivências em cultura e áreas afins, com qualificação em oficinas de teatro, música, construção de instrumentos, artesanato, entre outros, com a extensão desse trabalho a toda a sociedade;
i)instituir instâncias de diálogo, consulta às instituições culturais, discussão pública e colaboração técnica;
j)instituir políticas para a participação em projetos financiados e fomentados com recursos públicos, como acesso gratuito ou ingressos com preço reduzido, apresentações em periferias e escolas públicas e destinação de parte da tiragem de livros, CDs e DVDs para escolas e bibliotecas;
k)implantar programas de formação de público, fomento, divulgação, documentação, descentralização e circulação de bens culturais;
l)implantar o programa juventude cultural, que leve aos estudantes goianos os produtos de arte e cultura recebidos pela SECULT na operacionalização de seus editais culturais; e
m)desenvolver projetos que possibilitem a aproximação entre obra, autor e público, para a formação de leitores.
3.4.3 Formação e produção do conhecimento
a)estabelecer parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento do setor cultural;
b)criar e implementar programas de formação e capacitação técnica, profissional e acadêmica na área da cultura;
c)manter ações de formação, capacitação, difusão e intercâmbio nos eventos produzidos pelo Estado;
d)incluir nas políticas de eventos estatais investimento que priorize a formação e o fomento de temporadas populares e pedagógicas, para o poder público remunerar o desempenho do artista e promover a presença da arte em ambientes públicos e privados, também em espaços destinados à educação e à saúde;
e)realizar convênios e acordos de cooperação com a União, prefeituras, secretarias estaduais de educação, turismo, ciência e tecnologia e instituições públicas de Ensino Superior para a formação e a capacitação nas áreas setoriais da cultura, conforme a demanda dos setores e dos territórios culturais do Estado;
f)elaborar um manual para que novos produtores culturais possam entender, passo a passo, os trâmites para a realização de eventos nos mais variados espaços, também todos os procedimentos e as autorizações que os envolvam;
g)fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, a distribuição, a comercialização e a utilização sustentáveis de produtos relacionados a atividades artísticas e culturais;
h)fomentar a formação de agentes multiplicadores para a elaboração de projetos;
i)criar e gerenciar portal público de informação sobre toda a cadeia formativa, criativa e produtiva de todas as linguagens culturais, que inclui escolas, artistas e profissionais da área, espaços, fóruns, grupos de discussão, entre outros;
j)elaborar ações de educação para a valorização e a preservação das culturas populares tradicionais;
k)criar cursos de capacitação profissional que abranjam toda a cadeia produtiva da música;
l)criar escolas e cursos de artes para as crianças e os jovens, prioritariamente nos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH;
m)inserir o empreendedorismo no setor cultural com cursos de capacitação;
n)ampliar a capacitação técnica nas áreas operacionais e de manutenção de equipamentos em teatros, cinemas, estúdios, museus e outros espaços culturais;
o)criar e implementar editais de seleção abertos à comunidade para ministrantes de oficinas e cursos de curta duração nas áreas de formação técnica e artística;
p)capacitar agentes, gestores culturais, servidores públicos da cultura e conselheiros de cultura para a elaboração e a gestão de projetos, a captação de recursos, a gestão de espaços e equipamentos, a prestação de contas e a gestão de pessoas;
q)fomentar a criação de escolas de artes integradas nos municípios, com professores qualificados de todos os segmentos da arte;
r)criar ações que promovam a capacitação e a produção dos agentes culturais, com a oferta de bolsas de estudos nas áreas culturais e artísticas à população, bem como a democratização do acesso a cursos universitários e especialização em áreas ligadas à cultura;
s)criar projetos de capacitação profissional que abranjam toda a cadeia produtiva do teatro;
t)democratizar e disponibilizar na rede pública de ensino cursos de formação cultural, presenciais e à distância, voltados aos Ensinos Técnico e Superior, para o aprimoramento das atividades de formação profissional cultural;
u)articular a criação de cursos superiores e técnicos de Arquivologia nas universidades públicas e privadas;
v)criar editais para financiar projetos de residência e intercâmbios regionais, nacionais e internacionais de arte e cultura, cujos pontos de partida serão a troca de experiências e os indicadores de acesso e consumo;
w)estabelecer parcerias com o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, secretarias municipais de cultura e outras instituições públicas e privadas para realizar oficinas e cursos de capacitação dos profissionais de museus, tanto na salvaguarda e na divulgação quanto na gestão do aparato museológico;
x)criar e promover cursos de avaliação, gestão, classificação e descrição de documentos, conservação de acervos arquivísticos e memória.
y)estabelecer parcerias com a Fundação Nacional de Artes – Funarte, o Sistema S, o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e as TVs públicas para a instalação de um programa estadual de treinamento técnico nas áreas culturais, a elaboração de projetos e a captação de recursos;
z)disponibilizar informações sobre as leis e os regulamentos já existentes que regem tanto a atividade cultural nos municípios e no Estado de Goiás quanto a gestão pública das políticas culturais;
aa) criar bolsas de estudos nas áreas culturais e artísticas, inclusive com cotas, para que agentes culturais dos municípios do interior participem de cursos de artes e se tornem multiplicadores;
ab) assegurar o incentivo financeiro à realização de cursos, oficinas, seminários, capacitação e aperfeiçoamento em geral;
ac) criar, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, o Bolsa Professor, que subsidiará artistas com qualificação profissional para que ministrem aulas em projetos e oficinas culturais extracurriculares aos alunos; e
ad) capacitar os agentes culturais dos municípios do interior a elaborarem projetos para editais de fomento à cultura.
3.4.4 Reconhecimento e promoção da diversidade cultural
a)valorizar a diversidade e a inclusão social em espaços culturais;
b)criar e implementar políticas culturais voltadas aos povos originários, à comunidade negra, às pessoas com deficiência e às comunidades historicamente marginalizadas;
c)criar mecanismos de participação e representação das comunidades tradicionais e dos povos do Cerrado goiano na elaboração, na implementação, no acompanhamento, na avaliação e na revisão de políticas de proteção e promoção das próprias culturas;
d)apoiar os movimentos culturais coletivos, mestres e griôs;
e)garantir apoio às manifestações artísticas em bairros e organizações comunitárias urbanas e rurais;
f)sensibilizar e incentivar a população à valorização da cultura local e à ampliação de sua participação nela;
g)apoiar, com a disponibilização de recursos, as culturas emergentes e a inclusão dos movimentos periféricos nas políticas públicas;
h)criar e publicar editais para as áreas setoriais e adotar outras ações de promoção da diversidade cultural, com prioridade para os municípios do interior;
i)criar programa de editais específicos para apoiar projetos de valorização e permanência da cultura dos povos do Cerrado goiano;
j)capacitar as comunidades para a execução de projetos culturais e a valorização e a realização dos eventos tradicionais;
k)viabilizar apoio financeiro às culturas tradicionais, sobretudo aos povos do Cerrado goiano, para a permanência dos jovens e dos mestres em seus territórios;
l)criar projetos de transferência de saberes e fazeres das mestras e dos mestres do saber goiano aos mais jovens;
m)capacitar os jovens dos povos do Cerrado goiano e de comunidades tradicionais para manter, promover e disseminar seus saberes e seus fazeres; e
n)proporcionar a troca de experiência entre os professores e os jovens com os detentores da memória local, para formar novos contadores de histórias.
3.4.5 Participação social
a)fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão de políticas culturais e setoriais, para ampliar o diálogo com os segmentos artísticos e culturais;
b)apoiar o aprimoramento de mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura;
c)viabilizar a participação social nas instâncias de governança e nos fóruns de debates municipais, regionais e estaduais;
d)estabelecer parcerias para conceder bolsas de cursos profissionalizantes na área cultural, em atendimento a jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade, também em prevenção à exploração sexual e ao trabalho infantil; e
e)apoiar a formalização profissional dos artistas e dos produtores culturais para garantir-lhes as condições à negociação de contratos de trabalho e o acesso a serviços sociais públicos.
3.4.6 Fortalecimento de parcerias institucionais
a)apoiar a criação de órgãos executivos municipais exclusivos do setor cultural;
b)sensibilizar os prefeitos para a criação de órgãos exclusivos da cultura nos municípios;
c)orientar os municípios a criarem os conselhos municipais de cultura e os fundos municipais de cultura;
d)apoiar os municípios na elaboração dos planos municipais de cultura;
e)promover pesquisas, estudos e debates para criar marcos regulatórios às áreas artísticas, culturais e de patrimônio, também constituir sistemas setoriais de cultura que considerem a diversidade de diferentes segmentos e linguagens;
f)promover o monitoramento da eficácia dos modelos de gestão das políticas culturais e setoriais, com base em indicadores estaduais, regionais e locais de acesso e consumo, mediante a mensuração dos resultados das políticas públicas de cultura no desenvolvimento econômico, na geração de sustentabilidade, também na garantia da preservação e da promoção do patrimônio e da diversidade cultural;
g)criar nos municípios e no Estado ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com órgãos públicos e instituições culturais, com a adoção de processos de consulta pública e atendimento individual;
h)consolidar as conferências, os fóruns e os seminários que envolvam a formulação e o debate para as políticas culturais como espaços legítimos de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos, estratégias e ações efetivas;
i)apoiar os fóruns permanentes de cultura municipais, regionais e estaduais de caráter apartidário e abertos à livre participação dos setores culturais, da população e dos poderes constituídos, com autonomia para definir suas formas próprias de organização institucional;
j)estimular a realização de conferências regionais e municipais de cultura, articuladas aos encontros estaduais e nacionais, como instrumentos de participação da sociedade nas diversas esferas;
k)estimular a realização de conferências setoriais com a abertura de espaço à participação da sociedade nos meios artísticos e culturais;
l)incentivar as conferências culturais e os colegiados a serem canais legítimos de debate e proposições;
m)rearticular o Fórum Estadual dos Conselhos Municipais de Cultura com o estímulo à adesão e à participação dos conselhos municipais existentes ou dos que vierem a ser criados;
n)articular a reorganização do Fórum Estadual de Políticas Culturais como colegiado permanente e legítimo para a aplicação das políticas culturais do Estado;
o)apoiar a realização de fóruns e seminários que debatam e avaliem questões específicas relativas aos setores artísticos e culturais, com o estímulo à inserção de elementos críticos nas questões e no desenho de estratégias à política cultural do Estado de Goiás;
p)estimular a criação de conselhos paritários de cultura, democraticamente constituídos, para fortalecer o diálogo entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil;
q)incentivar a criação de conselhos municipais de cultura paritários, ou seja, com metade dos conselheiros eleitos pela sociedade civil;
r)garantir ao Conselho Estadual de Cultura estrutura física e administrativa mínima para seu pleno funcionamento, além de autonomia para escolher a presidência do colegiado entre os conselheiros;
s)implantar rede que interligue o Conselho Estadual de Cultura, os conselhos municipais de cultura e as entidades artístico-culturais de Goiás, para fomentar e organizar a produção cultural nos municípios e envolver a população no convívio político, educacional e cultural;
t)proceder ao registro cadastral das entidades e dos equipamentos culturais do Estado;
u)promover a articulação dos conselhos de cultura com outros colegiados referentes a políticas públicas de áreas relacionadas à cultural;
v)apoiar a gestão cultural dos municípios e das regiões por meio dos fóruns culturais regionais permanentes;
w)promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a área da cultura abertos à população e aos segmentos culturais na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e nas câmaras municipais;
x)articular com a SECULT a criação de unidades do Programa de Artesanato Brasileiro – PAB, divididas em regiões;
y)realizar ações intersetoriais entre as secretarias e/ou as agências do Estado para reativar e fomentar os festivais e os eventos regionais temáticos;
z)incentivar a criação de órgãos específicos de cultura nos municípios e colaborar com os gestores na construção dos planos de cultura; e
aa) estimular as unidades de educação (municipais, estaduais e particulares) a implantarem disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, por meio de profissionais capacitados.
3.4.7 Mecanismos de incentivo, fomento e financiamento
a)elaborar e publicar editais de ocupação de espaços culturais públicos e privados nos municípios para a circulação de artistas e manifestações de todos os setores da cultura;
b)elaborar editais de fomento à produção e à criação cultural de acordo com as demandas setoriais;
c)elaborar editais contínuos de ocupação dos espaços e dos equipamentos culturais públicos do Estado de Goiás;
d)dar transparência a dados e indicadores sobre gestão e investimentos públicos;
e)estruturar e consolidar calendários culturais anuais;
f)elaborar e publicar edital para a realização de eventos culturais;
g)criar programas que incentivem as políticas públicas de fomento à cultura;
h)distribuir os recursos das Leis de Incentivo à Cultura setorialmente e de forma equitativa;
i)minimizar a burocracia para o apoio a projetos culturais;
j)implementar a cultura digital e incentivar a capacitação de multiplicadores;
k)criar mecanismos que viabilizem o intercâmbio entre os municípios para a formação continuada de plateia nas escolas e nas comunidades;
l)simplificar o procedimento para a propositura de projetos com a adoção de sistema digital e melhoria do mapa goiano;
m)elaborar, em parceria com os órgãos e os poderes competentes, propostas de facilitação do acesso aos recursos financeiros; e
n)implantar a política estadual de incentivo às atividades artísticas e culturais focadas no desenvolvimento regional.
3.4.8 Desenvolvimento sustentável da Cultura
a)elaborar instrumentos legais que garantam a defesa de direitos associados ao patrimônio cultural, em especial os direitos de imagem e da propriedade intelectual coletiva de populações detentoras de saberes tradicionais;
b)criar a Lei estadual dos Mestres de Cultura, para estabelecer programa de transmissão de saberes e práticas culturais tradicionais, em que o(a) mestre(a) será central, com o incentivo ao saber como produto cultural sustentável;
c)valorizar as atividades artísticas e culturais e inseri-las nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável com políticas de incentivo;
d)priorizar o atendimento a projetos da indústria cultural em suas manifestações tradicionais ou inovadoras;
e)apoiar mecanismos de identificação e regulamentação das atividades que compõem a cadeia produtiva da cultura, via a ampliação do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
f)incentivar como fatores de desenvolvimento econômico e social o conhecimento artístico local e as expressões e as produções culturais do cotidiano das famílias carentes de todos os municípios do Estado;
g)implementar programas que facilitem o desenvolvimento da economia da cultura criativa nas macrorregiões de Goiás, para promover a sustentabilidade da produção artístico-cultural do Estado;
h)mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia da cultura;
i)fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, a distribuição, a comercialização e a utilização sustentável de matérias-primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais;
j)criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e de promoção da profissionalização do setor, para assegurar condições de trabalho, emprego e renda;
k)incentivar as ações de formalização do mercado para possibilitar a valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
l)inserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de desenvolvimento regional sustentável;
m)incentivar a criação de redes e consórcios entre os municípios para possibilitar a valorização das culturas locais e o intercâmbio de atividades;
n)propiciar, em parceria com os órgãos e os poderes competentes, a criação de agências de fomento nas macrorregiões histórico-culturais, com a qualificação em gestão financeira e a promoção de bens e serviços;
o)captar investimentos para a economia cultural do Estado;
p)estabelecer parcerias com o órgão estadual de turismo para promover o turismo cultural em busca de reconhecê-lo, valorizá-lo e profissionalizá-lo como forma de gerar sustentabilidade;
q)estimular a geração de projetos que se dediquem à diversidade e à transversalidade em contexto descentralizado e sustentável;
r)instalar cooperativas de fomento à cultura em parceria com a comunidade cultural;
s)criar meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva (da cultura e das artes) e da economia da cultura regional;
t)celebrar convênios com instituições de ensino para capacitar artistas, produtores, gestores e trabalhadores da cultura a criarem e gerirem as cooperativas;
u)definir diretrizes norteadoras do desenvolvimento da cadeia produtiva e das artes no Estado;
v)criar e implementar programas e projetos que viabilizem o desenvolvimento, em longo prazo, do setor cultural nos territórios;
w)desenvolver programas e projetos de integração entre os setores culturais, o turismo, o lazer e o esporte;
x)transformar tanto os saberes e os fazeres quanto o legado cultural em economia da cultura;
y)fomentar arranjos produtivos criativos para fortalecer o sistema de produção cultural do Estado;
z)fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, a distribuição, a comercialização e a utilização sustentável de produtos relacionados a atividades artísticas e culturais;
aa) promover a organização e a profissionalização artístico-cultural do Estado;
ab) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas municipal e federal;
ac) incentivar a criação de cooperativas setoriais e multiculturais na sociedade civil, além da criação de consórcios públicos intermunicipais e interestaduais, para o desenvolvimento da cadeia produtiva e o estímulo da economia; e
ad) promover maior publicidade e transparência na fiscalização tanto da proposição quanto da prestação de contas dos projetos.
3.4.9 Territorialidade
a)propor programas para o intercâmbio e a difusão artística e cultural entre os municípios e os territórios culturais, com a democratização do acesso às linhas de fomento, aos núcleos de produção, aos espaços físicos e aos equipamentos;
b)criar programa de apoio à realização de eventos regionais voltados às tradições e às expressões culturais dos territórios;
c)viabilizar a permanência e a continuidade dos principais eventos promovidos pela SECULT, com o envolvimento das regiões e dos municípios que sediam esses eventos, nas etapas de pré e pós-produção, curadoria e coordenação;
d)fazer o levantamento dos principais eventos dos territórios para definir estratégia de apoio a eles;
e)realizar eventos que possam contribuir com o fluxo turístico e o desenvolvimento nas regiões de baixo dinamismo cultural;
f)elaborar e publicar editais para realizar e manter festivais gastronômicos anuais;
g)ampliar a área de ocorrência dos eventos às microrregiões adjacentes às cidades-sede, para agregar a região e atender mais municípios;
h)mapear as cadeias produtivas da cultura, também os arranjos produtivos locais e regionais culturais;
i)criar parceria com o Instituto Mauro Borges e incluir os diversos setores da cultura nas pesquisas e nas estatísticas do Estado;
j)levantar, divulgar e promover o acesso às informações sobre as referências culturais dos patrimônios materiais e imateriais dos municípios e das regiões;
k)realizar o mapeamento cultural do Estado, com a compilação das informações dos inventários e dos diagnósticos municipais, para qualificar e atualizar o Mapa Goiano, identificar vocações culturais e estabelecer parâmetros de investimentos;
l)descentralizar as ações da SECULT, com o incentivo à implantação de secretarias de cultura municipais, para democratizar as políticas públicas do Estado;
m)criar os territórios culturais com o devido respeito às características de cada região;
n)criar mecanismos de proteção, preservação e restauração de bens culturais (materiais e imateriais) ;
o)apoiar e incentivar as tradições culturais do Cerrado, com a valorização de suas potencialidades turísticas e culturais e com projetos de educação patrimonial e de estreitamento da relação entre cultura e meio ambiente;
p)desenvolver os planos setoriais de cultura;
q)ampliar os eventos culturais realizados ou apoiados pelo Estado em todas as regiões;
r)integrar os municípios e os territórios para o desenvolvimento regional cultural; e
s)criar programas de apoio à realização de eventos regionais com foco nas tradições e nas expressões culturais dos territórios físicos e simbólicos.
3.4.10 Preservação e difusão dos patrimônios culturais materiais e imateriais
a)disponibilizar aos cidadãos acervos físicos e virtuais atualizados e conservados nas bibliotecas e nas plataformas digitais;
b)criar, renovar, atualizar e organizar os acervos bibliográficos nos municípios, com o apoio continuado à gestão dos acervos;
c)atualizar e criar marcos regulatórios para os patrimônios materiais e imateriais;
d)proporcionar o acesso às orientações, via o Sistema Nacional de Museus, para a criação e a implementação de políticas para acervos museológicos;
e)incentivar e apoiar os municípios a criarem leis de tombamento e registro dos patrimônios material e imaterial;
f)elaborar, aprovar e publicar lei de criação do Sistema Estadual de Patrimônio Cultural;
g)implementar o Estatuto dos Museus;
h)fortalecer o Sistema Estadual do Patrimônio Cultural e o Sistema Estadual de Museus de Goiás;
i)prever no orçamento da SECULT recursos financeiros para a aplicação do Sistema Estadual do Patrimônio Cultural;
j)elaborar programas de orientação técnica e conceitual para grupos, companhias e coletivos quanto à produção, à conservação e ao registro de documentos;
k)desenvolver e aplicar o Plano Museológico e da Memória para todas as instituições museais e arquivísticas existentes e/ou a serem criadas no território goiano;
l)promover, apoiar e incentivar a preservação, a conservação e o tombamento de bens culturais, materiais e imateriais, de interesse artístico, histórico, arqueológico e etnológico em todo o Estado e estabelecer parcerias público-privadas para financiar projetos patrimoniais;
m)levantar, divulgar e promover o acesso às informações sobre as referências culturais dos patrimônios materiais e imateriais dos municípios e das regiões; e
n)criar cursos na área patrimonial para a conscientização quanto à conservação e à preservação dos patrimônios edificados e arqueológicos e dos demais bens culturais.
3.4.11 Reestruturação continuada da SECULT
a)modernizar técnica e administrativamente a SECULT para ela atender às políticas públicas culturais em Goiás;
b)criar um departamento para a capacitação de gestores públicos de cultura e agentes culturais da sociedade civil, que atenda a todos os municípios do Estado de Goiás e esteja atento à valorização das expressões artísticas e culturais locais;
c)assegurar equipe técnica qualificada na SECULT para o exercício das funções técnicas e de gestão, podendo ser através de concurso público; e
d)estruturar institucional e administrativamente a SECULT para a gestão do patrimônio cultural.
3.4.12 Orçamento e recursos financeiros
a)ampliar os recursos, garantir o financiamento e agilizar os repasses financeiros aos organismos institucionais de cultura, com obediência aos critérios da lei;
b)possibilitar que todas as áreas setoriais da cultura participem da elaboração do orçamento da SECULT;
c)apoiar tecnicamente os municípios na elaboração dos planos plurianuais – PPAs para a introdução de emendas, orçamentos e recursos destinados à cultura;
d)criar projeto de orientação para os gestores e os agentes municipais em relação à organização institucional e à implementação do sistema municipal de cultura;
e)lançar editais de pequenos eventos culturais que possuam como contrapartida oficinas que promovam a formação de educadores, agentes culturais e público em geral;
f)orientar os pequenos municípios quanto aos editais e aos recursos de apoio a projetos voltados à cultura local, disponibilizados pelo órgão federal da cultura e outras fontes financiadoras;
g)garantir que os recursos para a implementação das ações do PECGO estejam previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
h)criar mecanismos de incentivos e selo de qualidade para as empresas que apoiarem a cultura no Estado e nos municípios;
i)elaborar cartilha voltada à captação de recursos e à sensibilização da classe empresarial;
j)manter o Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás, cujos recursos devem priorizar projetos artísticos e culturais promotores de inclusão social, geração de emprego e renda e incentivadores das culturas locais e regionais, com o atendimento a todas as áreas culturais, em especial aos projetos de iniciativa da sociedade;
k)possibilitar a inclusão de recursos financeiros do Estado em projetos culturais prioritários do interior;
l)possibilitar até 0,5% (cinco décimos por cento) do Fundo de Arte e Cultura na participação orçamentária da SECULT no Orçamento-Geral do Estado para evitar a descontinuidade da aplicação do PECGO; e
m)articular com a Secretaria de Estado da Economia de Goiás os procedimentos relativos aos benefícios fiscais que ainda não se encontram nos regulamentos do órgão, para proporcionar segurança jurídica ao patrocinador.