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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22784, de 13 de junho de 2024

Nº 22784/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO E ADJACÊNCIAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 45.118.455/0001-44, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

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