Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22784, de 13 de junho de 2024
Nº 22784/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES RURAIS DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO E ADJACÊNCIAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 45.118.455/0001-44, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual