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Lei Estadual de Goiás nº 2278, de 14 de novembro de 1958

Nº 2278/1958

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva a categoria de Comarca de 1ª Entrância o Termo de Itapuranga e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado à categoria de Comarca de Primeira Entrância o atual Termo de Itapuranga, da Comarca de Goiás.
Art. 2.
- Os Poderes Executivo e Judiciário providenciarão a instalação da Comarca de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 14 de novembro de 1958, 70º da República.

JOSÉ LUDOVICO DE ALMEIDA

(D.O. de 22-01-1959)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-1959.

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