Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22777, de 10 de junho de 2024
Nº 22777/2024
Institui o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de dezembro.
Art. 2.
O Dia instituído por esta Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar a contribuição desses profissionais para a promoção da saúde bucal da população goiana.
Art. 3.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão realizadas atividades comemorativas, incluindo eventos, palestras, cursos, campanhas educativas, entre outras ações que visem à valorização e ao aprimoramento profissional dos Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal.
Art. 4.
O Dia Estadual do Técnico e Auxiliar em Saúde Bucal fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual