Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22776, de 10 de junho de 2024
Nº 22776/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado ARMANDO TOMAZINI o contorno viário que se encontra em construção no Município de Pires do Rio/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual