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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22759, de 7 de junho de 2024

Nº 22759/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Agricultura Irrigada.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei contará com a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância da agricultura irrigada para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

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