Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22743, de 6 de junho de 2024
Nº 22743/2024
Institui o Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser realizados eventos e campanhas para destacar e conscientizar sobre a importância do trabalho dos movimentadores de mercadorias.
Art. 3.
O Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual