Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22743, de 6 de junho de 2024

Nº 22743/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui o Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, poderão ser realizados eventos e campanhas para destacar e conscientizar sobre a importância do trabalho dos movimentadores de mercadorias.
Art. 3.
O Dia Estadual do Movimentador de Mercadoria fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.