Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22741, de 6 de junho de 2024
Nº 22741/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa do Peão da Areia, realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de maio, no Povoado da Areia, Município de Piracanjuba/GO:
Ifica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
IIfica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual