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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22737, de 4 de junho de 2024

Nº 22737/2024

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Institui o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Art. 2.
Para a celebração do Dia Estadual ora instituído, poderão ser celebradas parcerias com entes públicos, entidades de classe, organizações não governamentais, associações, fundações e empresas privadas.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 15.303, de 05 de agosto de 2005.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MAURO RUBEM

Deputado Estadual

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