Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22735, de 4 de junho de 2024
Nº 22735/2024
Institui o Dia Estadual do Servidor da Defesa Agropecuária e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Servidor da Defesa Agropecuária, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Art. 2.
Ficam revogadas:
Ia Lei nº 19.654, de 19 de maio de 2017;
IIa Lei nº 20.284, de 19 de setembro de 2018.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
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