Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22732, de 4 de junho de 2024
Nº 22732/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o GRUPO RENASCER, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.121.634/0001-00, com sede no Município de Luziânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual