Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22731, de 4 de junho de 2024
Nº 22731/2024
Institui o Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Romeiro do Divino Pai Eterno fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual