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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22730, de 4 de junho de 2024

Nº 22730/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto, no corrente exercício, crédito especial à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG até o valor de R$ 796.224,75 (setecentos e noventa e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de anulação de dotação, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

Exercício2024
Unidade Orçamentária3161 - FAPEG
Função19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa4200 - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação4243 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
Grupo de Despesa04 - INVESTIMENTOS
Fonte25000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Modalidade Aplicação90 - APLICACÕES DIRETAS
Código Orçamentário0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS
Valor:R$ 796.224,75

ANEXO II

REDUÇÃO

Exercício2024
Unidade Orçamentária3161 - FAPEG
Função19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção571 - DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
Programa1054 - GOIÁS DO CRESCIMENTO E DO EMPREENDEDORISMO
Ação2397 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO EM CTI
Grupo de Despesa04 - INVESTIMENTOS
Fonte25000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Modalidade Aplicação90 - APLICACÕES DIRETAS
Código Orçamentário0000 - IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS
Valor:R$ 796.224,75

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