Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22729, de 29 de maio de 2024

Nº 22729/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 32-A. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, que institui o Estatuto da Inclusão Social e Econômica das Pessoas com Deficiência no Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 32-A.
Os direitos à proteção social, à saúde e ao pleno emprego previstos nesta Lei são aplicáveis, no que couber, ao cuidador da pessoa com deficiência.
§ 1ºPara os fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se cuidadores os pais, familiares ou pessoa responsável, não profissional e não remunerada, que preste atenção integral à pessoa com deficiência ou acometida por doença incapacitante que exija atenção permanente.
§ 2ºFica assegurada ao cuidador prioridade nos programas de capacitação, profissionalização, qualificação ou requalificação profissional, bem como nos programas de geração de empregos ofertados no âmbito do Estado de Goiás.
§ 3ºO direito à prioridade de que trata o § 2º deste artigo poderá ser requerido a qualquer tempo, inclusive após o eventual falecimento daquele que demande cuidados.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.