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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22726, de 29 de maio de 2024

Nº 22726/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 22.417, de 25 de novembro de 2023, que dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 22.417, de 25 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Cria e denomina o próprio público que especifica.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 22.417, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Hélio Roriz, situado na Avenida Governador José Feliciano Ferreira, nº 2, Jardim do Ingá, no Município de Luziânia/GO.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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