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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22711, de 21 de maio de 2024

Nº 22711/2024

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Jandaia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Jandaia/GO, CNPJ nº 02.879.138/0001-38, o imóvel com 3.707,12 m² (três mil, setecentos e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados), especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 484.155,65 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 003/2024, da Gerência de Gestão de Informações Imobiliárias, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei destina-se ao funcionamento do atual Hospital Municipal de Jandaia, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar estadual nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Município de Jandaia/GO.
Art. 6.
Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE JANDAIA/GO, DESTINADO À MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JANDAIA

DENOMINAÇÃOÁREA URBANA
ÁREA3.707,12 m²
LOCALIZAÇÃOAVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES, QUADRA 6, LOTES 1 A 10, SETOR REDENTOR, 75950-000, JANDAIA/GO
PROPRIETÁRIOESTADO DE GOIÁS
MATRÍCULANº 4.669 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE JANDAIA
MEMORIAL DESCRITIVOASSIM SE DESCREVE: “NA FRENTE 50,00 METROS CONFRONTANDO COM A AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES, MAIS 7,07 METROS DE CHANFRADO ENTRE A AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES E A RUA F-4; À DIREITA 35,65 METROS CONFRONTANDO COM A RUA F-4 E MAIS 8,72 METROS DE CHANFRADO ENTRE A RUA F-4 E A AVENIDA B; AO FUNDO 45,25 METROS CONFRONTANDO COM A AVENIDA B E MAIS 23,80 METROS DE CHANFRADO ENTRE A AVENIDA B E A RUA F-3 E À ESQUERDA 57,20 METROS, CONFRONTANDO COM A RUA F-3 E MAIS 7,07 METROS DE CHANFRADO ENTRE A RUA F-3 E A AVENIDA GOVERNADOR DOS MUTIRÕES”.

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