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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22710, de 21 de maio de 2024

Nº 22710/2024

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Itaguari/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Itaguari/GO, CNPJ nº 24.850.109/0001-86, o imóvel de 8.818,49 m² (oito mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), com 248 m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 112/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis – GEAVA, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem com as benfeitorias de que trata o art. 1º desta Lei destina-se ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO AO MUNICÍPIO DE ITAGUARI/GO MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA

DENOMINAÇÃOTERRENO URBANO
ÁREA8.818,49 M², COM 248 M² DE BENFEITORIAS
LOCALIZAÇÃOENTRE A AVENIDA JOAQUIM ALVES, A RUA A, A RODOVIA BR-070 E ÁREA REMANESCENTE, SN, SETOR CENTRAL, 76650-000, ITAGUARI/GO
MATRÍCULANº 569 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAGUARI/GO
MEMORIAL DESCRITIVOASSIM SE DESCREVE: “SOMENTE A ÁREA DE 14 (QUATORZE) LITROS E FRAÇÃO OU SEJA 8.818,49 M² (OITO MIL, OITOCENTOS E DEZOITO, VÍRGULA QUARENTA E NOVE METROS QUADRADOS), DENTRO DAS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: ‘POR UM LADO COM A AVENIDA JOAQUIM ALVES, NA EXTENSÃO DE 110,00 METROS; POR OUTRO LADO COM A BR-070, NA EXTENSÃO DE 55,70 METROS; POR OUTRO LADO COM A CIDADE DE ITAGUARI-GO, NA EXTENSÃO D 132,10 METROS E POR OUTRO LADO COM O REMANESCENTE, NA EXTENSÃO DE 90,00 METROS’.”

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