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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22708, de 21 de maio de 2024

Nº 22708/2024

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG, CNPJ nº 10.870.883/0001-44, o imóvel de 81.564 m² (oitenta e um mil e quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), com área construída de 13.150 m² (treze mil e cento e cinquenta metros quadrados), especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 5.941.072,48 (cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil, setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 24/2024/GEAVA, da Gerência de Avaliação de Imóveis - GEAVA, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Art. 3.
O bem com a área construída de que trata o art. 1º desta Lei destina-se à edificação de uma unidade do IFG no Município de Quirinópolis/GO, que deve ser realizada em 3 (três) anos.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS A SER ALIENADO

AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS

- IFG MEDIANTE DOAÇÃO ONEROSA

DENOMINAÇÃOTERRENO URBANO
ÁREA81.564 M², COM 13.150 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA
LOCALIZAÇÃOAVENIDA PASTOR SALATIEL, SETOR CENTRAL, RESIDENCIAL PLANALTO, 75860-000, QUIRINÓPOLIS/GO
MATRÍCULANº 24.183 - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO 1º DE NOTAS DE QUIRINÓPOLIS/GO
MEMORIAL DESCRITIVOASSIM SE DESCREVE: "INICIA-SE A DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO NO VÉRTICE M.16, DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM 1ª GLEBA, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 156°06'44'' E 299,940M ATÉ O VÉRTICE M.17, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM 1ª GLEBA, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 253°33'41'' E 312,280M ATÉ O VÉRTICE M.18, DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM 1ª GLEBA, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 336°06'41'' E 217,327M ATÉ O VÉRTICE M.19, DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM ANTIGA RODOVIA PARANAIGUARA, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 57°12'56'' E 79,400M ATÉ O VÉRTICE M.07, DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM ANTIGA RODOVIA PARANAIGUARA, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 43°33'37'' E 68,100M ATÉ O VÉRTICE M.08, DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM ANEL VIÁRIO, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 71°07'44'' E 82,270M ATÉ O VÉRTICE M.09, DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM ANEL VIÁRIO, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 60°54'13'' E 41,290M ATÉ O VÉRTICE M.10, DESTE, SEGUE CONFRONTANDO COM ANEL VIÁRIO, COM OS SEGUINTES AZIMUTES E DISTANCIAS: 57°05'55'' E 45,801M ATÉ O VÉRTICE M.16, PONTO INICIAL DA DESCRIÇÃO DESTE PERÍMETRO."

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