Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22707, de 20 de maio de 2024
Nº 22707/2024
Institui o Dia Estadual do Samba e estabelece medidas para sua promoção e difusão no Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
(VETADO).
Art. 2.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro, como forma de valorizar e divulgar o gênero.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual