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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22707, de 20 de maio de 2024

Nº 22707/2024

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Institui o Dia Estadual do Samba e estabelece medidas para sua promoção e difusão no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
(VETADO).
Art. 2.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Dia do Samba, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro, como forma de valorizar e divulgar o gênero.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

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