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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22706, de 20 de maio de 2024

Nº 22706/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.242, de 28 de novembro de 2013, que institui o Dia Estadual de Conscientização do Autismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.242, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 1º-B ..........................................................................................

...................................................................................................................................

IVincentivar a realização de atividades educativas:
a)a serem divulgadas pelos meios de comunicação e por afixação de cartazes e distribuição de folhetos;
b)a serem realizadas nas escolas da rede pública estadual de ensino, com o objetivo de promover a compreensão do autismo entre alunos, professores e servidores, fomentando a inclusão e o respeito à diversidade.
Parágrafo únicoAs atividades educativas de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderão ser realizadas também por meio de palestras, workshops e material didático específico.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

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