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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22705, de 20 de maio de 2024

Nº 22705/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 21.995, de 6 de junho de 2023, que institui a Política Estadual “Mulher Qualificada e Valorizada para o Mercado de Trabalho”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.995, de 6 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

III(VETADO);

...................................................................................................................................

VIIIimplementar ações e programas que visem priorizar a inserção de mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos no mercado de trabalho;
IXincentivar iniciativas empresariais que visem ao aprimoramento profissional, à manutenção do emprego e à inserção no mercado de trabalho de mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos.
Parágrafo únicoA Política ora instituída deve priorizar mulheres com idade acima de 50 (cinquenta) anos que:
Isejam chefes de família monoparental;
IItenham deficiência ou filho com deficiência;
IIIsejam vítimas de violência doméstica.” (NR)

“Art. 2º-A (VETADO).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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