Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22702, de 20 de maio de 2024
Nº 22702/2024
Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 25 de maio – Dia Internacional da Tireoide.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha ora instituída:
Iconscientizar sobre os fatores de risco do câncer de tireoide e as formas de prevenção;
IIinformar sobre os sintomas da doença e a importância do diagnóstico precoce, do acompanhamento médico e da realização de monitoramento regular dos níveis hormonais;
IIIorientar sobre a importância do autoexame;
IVorientar e chamar a atenção da população sobre as principais disfunções da tireoide;
Vestimular a instituição de políticas públicas que visem à prevenção e ao acesso ao tratamento da tireoide;
VIestimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia, que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença.
Art. 3.
A Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Tireoide fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual