Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 227, de 29 de julho de 1901
Nº 227/1901
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aposenta D. Joanna da Silva Rocha Vital, professora de instrucção primaria de S. José do Tocantins.
Bernardo Antonio de Faria Albernaz, Vice-presidente do Estado de Goyaz: Faco saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.
O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901, 13º da Republica.
BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBERNAZ
Mario de Bulhões.
L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.
sob