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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 227, de 29 de julho de 1901

Nº 227/1901

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aposenta D. Joanna da Silva Rocha Vital, professora de instrucção primaria de S. José do Tocantins.

Bernardo Antonio de Faria Albernaz, Vice-presidente do Estado de Goyaz: Faco saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1.
Fica aposentada D. Joanna da Silva Rocha Vidal, professora publica de instrucção primaria da villa de S.José do Tocantins, com o ordenando correspondente ao tempo de serviço que ouver prestado.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901, 13º da Republica.

BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBERNAZ

Mario de Bulhões.

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

sob

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