Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22699, de 15 de maio de 2024
Nº 22699/2024
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o valor do vencimento e do subsídio dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fica majorado em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2023, em parcela única a partir da competência de maio de 2024.
Art. 3.
A revisão geral anual prevista nesta Lei não incidirá sobre o auxílio-alimentação de que trata o art. 103-A da Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS