Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22696, de 15 de maio de 2024
Nº 22696/2024
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás relativa à data-base de 2024.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º, os valores da remuneração dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ficam majorados, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do ano de 2023, em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2024, sobre os valores das tabelas, proventos e pensões vigentes.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelo Orçamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS