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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22695, de 15 de maio de 2024

Nº 22695/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Goiás de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2023.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados à Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Goiânia, 15 de maio de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

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