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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22690, de 14 de maio de 2024

Nº 22690/2024

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Institui o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2.
No Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, serão divulgados informativos alusivos à data e às consequências danosas que o aborto pode provocar.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2024.

Deputado BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

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