Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22690, de 14 de maio de 2024
Nº 22690/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 8 de agosto.
Art. 2.
No Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, serão divulgados informativos alusivos à data e às consequências danosas que o aborto pode provocar.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -