Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22689, de 14 de maio de 2024
Nº 22689/2024
Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências, para prever a oferta, pelo Poder Público, de cursos de inclusão digital para idosos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 4º ..............................................................................................
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XXVII - inclusão social e digital da pessoa idosa por meio de oferecimento de cursos especiais nas áreas de tecnologia e comunicação.” (NR)
“Art 5º ..............................................................................................
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“Art. 5º-A O Poder Público estadual ofertará cursos especiais à pessoa idosa com conteúdo relacionado às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, visando à sua inclusão digital e social.
“Art. 8º-A Para viabilizar o cumprimento do disposto nesta Lei, fica autorizado(a):
“Art. 9º Os casos omissos serão apreciados e solucionados pelo Conselho Estadual do Idoso ou outro órgão previsto em ato normativo próprio do Poder Executivo.” (NR)
“
Goiânia, 14 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual