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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22688, de 14 de maio de 2024

Nº 22688/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Advogado Previdenciário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Previdenciário, a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de maio de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

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