Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22688, de 14 de maio de 2024
Nº 22688/2024
Institui o Dia Estadual do Advogado Previdenciário.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Previdenciário, a ser comemorado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual