Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22687, de 13 de maio de 2024
Nº 22687/2024
Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita tem como objetivos:
Iestimular a adoção de medidas educativas relacionadas à doença;
IIincentivar a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com a doença;
IIIapoiar as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil, em prol das pessoas com a doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de maio de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual