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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22687, de 13 de maio de 2024

Nº 22687/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização da Doença de Osteogênese Imperfeita tem como objetivos:
Iestimular a adoção de medidas educativas relacionadas à doença;
IIincentivar a realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com a doença;
IIIapoiar as atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil, em prol das pessoas com a doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de maio de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

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