Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22678, de 10 de maio de 2024
Nº 22678/2024
Confere ao Município de Jandaia-GO o título de "Capital Estadual do Parapente".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Jandaia-GO o título de “Capital Estadual do Parapente”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual