Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22674, de 9 de maio de 2024
Nº 22674/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Expoagro, realizada no Município de Campos Belos/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Expoagro, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Campos Belos/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual