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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22672, de 9 de maio de 2024

Nº 22672/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Festa em Honra a São Francisco de Assis, realizada, anualmente, no mês de outubro, no Município de Valparaíso de Goiás/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DRA. ZELI

Deputada Estadual

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