Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22671, de 9 de maio de 2024
Nº 22671/2024
Autoriza a aquisição, por doação onerosa por parte do Município de Goianira/GO, do imóvel que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 9 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DE SEDE DE DELEGACIA DA POLÍCIA
CIVIL
| DENOMINAÇÃO | Terreno urbano | ||
| LOCALIZAÇÃO | Rua Ipameri, Área Pública Municipal 04-F, da Quadra 4, do loteamento denominado Vila Verdes Mares 2ª Etapa, 75370-000, no Município de Goianira/GO | ||
| ÁREA | 2.539,40 m² | ||
| MATRÍCULA | Nº 48.854, Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato 1º de Notas e de Protestos de Goianira/GO | ||
| DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVEL | Referências | Metros | Confrontação |
| Frente | 38,04 | Rua Ipameri | |
| Fundo | 40,47 | APM 04 | |
| Lado direito | 64,71 | APM 04-B | |
| Lado esquerdo | 60,67 | APM 04-C | |