Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22671, de 9 de maio de 2024

Nº 22671/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza a aquisição, por doação onerosa por parte do Município de Goianira/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XI do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa do Município de Goianira/GO, CNPJ nº 01.291.707/0001-67, o imóvel com a área total de 2.539,40 m² (dois mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 101/2023, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 3.
O bem com as benfeitorias de que trata o art. 1º desta Lei destina-se à construção de sede de Delegacia da Polícia Civil, que deverá ser executada até o prazo de 4 (quatro) anos após a publicação da lei municipal de desafetação da área.
Art. 4.
A aquisição autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar estadual nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA DO MUNICÍPIO DE GOIANIRA/GO, PARA A CONSTRUÇÃO DE SEDE DE DELEGACIA DA POLÍCIA

CIVIL

DENOMINAÇÃOTerreno urbano
LOCALIZAÇÃORua Ipameri, Área Pública Municipal 04-F, da Quadra 4, do loteamento denominado Vila Verdes Mares 2ª Etapa, 75370-000, no Município de Goianira/GO
ÁREA2.539,40 m²
MATRÍCULANº 48.854, Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato 1º de Notas e de Protestos de Goianira/GO
DISCRIMINAÇÃO DO IMÓVELReferênciasMetrosConfrontação
Frente38,04Rua Ipameri
Fundo40,47APM 04
Lado direito64,71APM 04-B
Lado esquerdo60,67APM 04-C

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.