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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22670, de 7 de maio de 2024

Nº 22670/2024

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Assegura a disponibilização de legendagem no conteúdo audiovisual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada a disponibilização de legendagem nos vídeos de internet produzidos no Estado de Goiás.
Art. 2.
A legendagem de que trata esta Lei será realizada de acordo com padrões técnicos reconhecidos para garantir a compreensão do conteúdo por pessoas com deficiência auditiva.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

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