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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22667, de 7 de maio de 2024

Nº 22667/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual de Combate ao Etarismo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 15 de junho.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão adotadas, especialmente, medidas que visem:
Iao impulsionamento de ações educativas de combate ao preconceito contra pessoas em razão de idade;
IIà realização de debates e palestras sobre as políticas públicas de valorização das pessoas idosas, tanto no campo educacional quanto no profissional;
IIIao apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos idosos;
IVà reintegração social de pessoas idosas, utilizando– se de campanhas e de oficinas educacionais de inclusão no mundo digital.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

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