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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22665, de 6 de maio de 2024

Nº 22665/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Festa em Louvor a Nossa Senhora da Penha de França, realizada, anualmente, no Município de Corumbá/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
A Festa em Louvor a Nossa Senhora da Penha de França fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

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