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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22664, de 6 de maio de 2024

Nº 22664/2024

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Institui o Dia Estadual do Médico Ortopedista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico Ortopedista, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei contará com atividades, eventos e campanhas educativas que visam conscientizar a população sobre a relevância do trabalho desses profissionais e da saúde musculoesquelética.
Art. 3.
O Dia Estadual instituído por esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

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