Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22659, de 6 de maio de 2024
Nº 22659/2024
Assegura a disponibilização de pódio adaptado nas competições esportivas que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica assegurada a disponibilização de pódio adaptado nas competições esportivas que contem com a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2.
Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Goiânia, 6 de maio de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual