Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22650, de 30 de abril de 2024
Nº 22650/2024
Institui o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo, realizado 19 (dezenove) dias antes do Pentecostes, e tem como objetivos:
Ipromover a cultura, a fé e as tradições religiosas vinculadas à celebração do Divino Espírito Santo;
IIcontribuir para o fortalecimento da identidade cultural goiana;
IIIincentivar o turismo religioso e cultural.
Art. 2.
Integram o Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo os eventos anuais, a serem realizados em diferentes municípios goianos.
Art. 3.
A seleção dos municípios participantes do Circuito, em cada ano, e a organização dos eventos serão responsabilidade da Associação do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo.
Art. 4.
O planejamento do Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo poderá ser realizado em parceria entre o Poder Público estadual, prefeituras municipais e demais segmentos interessados.
Art. 5.
O Circuito do Encontro das Coroas do Divino Espírito Santo fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual