Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22642, de 29 de abril de 2024
Nº 22642/2024
“Art 2º ..............................................................................................
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“Art 3º ..............................................................................................
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XVIII - ampliar a participação dos bioprodutos na matriz produtiva estadual;
XXIII - incentivar as iniciativas de incubadoras e aceleradoras de startups voltadas à inovação em bioprodutos;
XXVII - incentivar o uso de práticas regenerativas e orgânicas, bem como o manejo sustentável dos recursos naturais no processo de produção de matéria– prima para os bioprodutos;
XXVIII - estimular a criação de canais de distribuição e comercialização específicos para bioprodutos, facilitando o acesso ao mercado interno e externo;
XXXII - estimular a formação de cooperativas e associações de produtores de bioprodutos, de forma a se fortalecer a cadeia produtiva e garantir melhores condições de negociação e venda.” (NR)
Altera a Lei nº 21.835, de 27 de março de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo à Agroindústria e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual