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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22635, de 26 de abril de 2024

Nº 22635/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.854, de 29 de setembro de 2020, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.854, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIa promoção de campanhas, projetos e programas de promoção e prevenção da saúde da mulher e de incentivo à amamentação;
VIIIcumprimento da legislação que estabelece os direitos da empregada lactante.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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