Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22635, de 26 de abril de 2024
Nº 22635/2024
Altera a Lei nº 20.854, de 29 de setembro de 2020, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher” no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual