Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22633, de 26 de abril de 2024
Nº 22633/2024
Altera a Lei nº 20.097, de 28 de maio de 2018, que institui o “Selo Verde Ambiental” e o “Selo Investimento Verde”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º É instituído, no âmbito do Estado de Goiás, o certificado de qualidade ambiental denominado “Selo Verde Ambiental” a ser outorgado a entes e instituições públicas e privadas que adotem medidas de preservação, proteção e recuperação do meio ambiente em suas atividades, bem como pratiquem ações que tenham por objetivo o desenvolvimento sustentável do Estado e a consequente melhoria da qualidade de vida da população.
“Art. 2º Para a obtenção do “Selo Verde Ambiental”, deverá ser comprovado o cumprimento de, pelo menos, 3 (três) dos seguintes requisitos:
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Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual