Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22632, de 26 de abril de 2024
Nº 22632/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada DOUTOR ZECA a Rodovia GO-220, no trecho que liga os Municípios de Perolândia/GO e Portelândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual