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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22632, de 26 de abril de 2024

Nº 22632/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada DOUTOR ZECA a Rodovia GO-220, no trecho que liga os Municípios de Perolândia/GO e Portelândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

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