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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22631, de 26 de abril de 2024

Nº 22631/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele, a ser realizado, anualmente, no dia 1º de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Pele incluirá, sobretudo, ações voltadas para:
Io impulsionamento de ações educativas relacionadas à doença;
IIa realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores da doença;
IIIo apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos enfermos;
IVa atenção às alterações na pele:
a)rósea avermelhada ou escura;
b)ferida que não cicatriza;
c)pintas que crescem devagar, mas que coçam, sangram ou apresentam alterações de cor, consistência e tamanho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

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