Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22629, de 26 de abril de 2024
Nº 22629/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada OLÍMPIO JAYME a Rodovia GO-230 no trecho que liga o Município de Vila Propício à Rodovia BR-414.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual