Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22627, de 26 de abril de 2024
Nº 22627/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Tributo ao Coração de Cristo Rei, realizado no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Tributo ao Coração de Cristo Rei, realizado, anualmente, na segunda quinzena de novembro, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual