Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22626, de 26 de abril de 2024
Nº 22626/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Novena em Louvor a Nossa Senhora da Assunção, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Goiânia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Novena em Louvor a Nossa Senhora da Assunção, realizada, anualmente, no mês de agosto, no Município de Goiânia/GO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual