Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22619, de 16 de abril de 2024
Nº 22619/2024
Dispõe sobre as penalidades administrativas aplicáveis em razão de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher, praticados em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos no âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual